Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3793, de 6 de dezembro de 1994

Nº 3793/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$1.248.500,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra "a" , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Assembléia Legislativa, o crédito suplementar no valor de R$1.248.500,00 (hum milhão, duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais), a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

01.01

01010212.003

3.4.00.00

654.000

01010212.004

3.1.00.00

63.500

01010212.014

3.4.00.00

360.000

01010241.012

4.5.00.00

127.000

15824952.005

3.1.00.00

44.000

TOTAL

1.248.500

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

01.01

01010212.003

3.4.90.32

00

3.000

3.4.90.35

00

5.000

3.4.90.39

00

646.000

01010212.004

3.1.90.11

00

63.500

01010212.014

3.4.90.39

00

360.000

01010241.012

4.5.90.52

00

127.000

15824952.005

3.1.90.01

00

44.000

TOTAL

1.248.500

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Legislativo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

01. 01

01010012.029

3.1.90.11

00

1.078.000

3.1.90.14

00

5.000

3.1.90.16

00

4.000

01010212.006

3.1.90.92

00

5.000

3.4.90.92

00

6.000

4.5.90.92

00

1.600

01010212.007

4.5.90.52

00

127.000

01010241.011

4.5.90.52

00

17.000

15814862.013

4.5.50.42

00

4.900

TOTAL

1.248.500

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo