Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3776, de 1 de dezembro de 1994
Nº 3776/1994
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra "a" , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.02
14802172.922
3.4.00.00
380.000
14804772.924
3.4.00.00
170.000
TOTAL
550.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
14802172.922
3.4.90.39
31
380.000
14804772.924
3.4.90.30
31
80.000
3.4.90.39
31
90.000
TOTAL
550.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.02
14784702.920
3.4.90.30
31
20.000
3.4.90.36
31
70.000
3.4.90.93
31
130.000
4.5.90.52
31
60.000
4.6.90.64
31
10.000
14804772.926
4.5.90.52
31
90.000
14784701.828
3.4.90.30
31
50.000
3.4.90.39
31
50.000
4.5.90.52
31
70.000
TOTAL
550.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social