Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 377, de 20 de setembro de 1991
Nº 377/1991
Altera, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o Orçamento Analítico do Poder Executivo, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social