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Decreto Estadual da Bahia nº 3755, de 30 de novembro de 1994

Nº 3755/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$574.300,00 (quinhentos e setenta e quatro mil e trezentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$574.300,00 (quinhentos e setenta e quatro mil e trezentos reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

16.02

02040158.189

4.5.00.00

500.000

02070212.011

3.4.00.00

46.300

02070212.014

3.4.00.00

28.000

TOTAL

574.300

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

16.02

02040158.189

4.5.90.99

00

500.000

02070212.011

3.4.90.39

00

46.300

02070212.014

3.4.90.39

00

28.000

TOTAL

574.300

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

16.02

02070212.011

4.5.90.52

00

4.800

02072172.010

3.4.90.39

00

6.000

02040151.526

3.4.90.39

00

6.500

4.5.90.52

00

29.000

02070212.007

4.5.90.52

00

10.000

02070232.012

3.4.90.34

00

2.000

02040152.554

3.4.90.36

00

600

3.4.90.39

00

600

02040142.559

3.4.90.30

00

1.000

3.4.90.36

00

700

3.4.90.39

00

2.100

02814862.555

3.4.90.36

00

5.000

3.4.90.39

00

3.000

02040312.556

3.4.20.41

00

3.000

18.02

13764475.627

4.5.13.42

00

500.000

TOTAL

574.300

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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