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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3748, de 30 de novembro de 1994

Nº 3748/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

20.60

06910214.019

3.4.00.00

200.000

06915734.786

3.4.00.00

50.000

15824924.003

3.4.00.00

50.000

TOTAL

300.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.60

06910214.019

3.4.90.39

40

200.000

06915734.786

3.4.90.39

40

50.000

15824924.003

3.4.90.41

40

50.000

TOTAL

300.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

20.60

06910214.005

3.1.90.92

40

300.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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