Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 374, de 20 de setembro de 1991
Nº 374/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia e no Centro de Estatística e Informações - CEI, o crédito suplementar no valor de Cr$5.975.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II, parágrafo único ,
DECRETA
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, às seguintes atividades:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda