Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3717, de 22 de novembro de 1994
Nº 3717/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$293.500,00 (duzentos e noventa e três mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
20.02
06301741.762
4.5.00.00
8.000
06301741.761
3.4.00.00
60.000
4.5.00.00
60.000
06070202.001
3.4.00.00
58.000
06070212.003
3.4.00.00
5.000
06300212.006
3.4.00.00
12.000
06301742.842
3.4.00.00
30.000
06301742.843
3.4.00.00
30.500
06301742.854
3.4.00.00
30.000
TOTAL
293.500
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06301741.762
4.5.90.52
00
8.000
06301741.761
3.4.90.39
00
60.000
4.5.90.52
60.000
06070202.001
3.4.90.33
00
8.000
3.4.90.39
00
50.000
06070212.003
3.4.90.39
00
5.000
06300212.006
3.4.90.92
00
12.000
06301742.842
3.4.90.39
00
30.000
06301742.843
3.4.90.30
00
10.000
3.4.90.36
00
500
3.4.90.39
00
20.000
06301742.854
3.4.90.30
00
30.000
TOTAL
293.500
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06301741.762
3.4.90.39
00
23.000
06301742.841
3.4.90.30
00
20.000
3.4.90.39
00
35.000
06301742.844
3.4.90.30
00
55.000
3.4.90.39
00
25.000
06301741.763
3.4.90.30
00
26.000
3.4.90.39
00
6.000
4.5.90.52
00
23.000
06300212.006
4.5.90.92
00
5.000
06301742.849
3.4.90.30
00
4.000
3.4.90.39
00
12.000
06221362.829
3.4.90.30
00
5.000
3.4.90.39
00
10.000
06304282.833
3.4.90.39
00
23.500
06070232.012
3.4.90.34
00
15.000
06301742.832
3.4.90.39
00
6.000
TOTAL
293.500
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Neto
Secretário da Segurança Pública