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Decreto Estadual da Bahia nº 3711, de 21 de novembro de 1994

Nº 3711/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de R$412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o crédito suplementar no valor de R$412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

17.02

03070212.014

3.4.00.00

40.000

07401836.552

3.4.00.00

199.000

03090212.589

3.4.00.00

116.000

03070212.003

3.4.00.00

57.000

TOTAL

412.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.02

03070212.014

3.4.90.39

00

40.000

07401836.552

3.4.14.44

00

199.000

03090212.589

3.4.90.39

00

116.000

03070212.003

3.4.90.30

00

20.000

3.4.90.33

00

15.000

3.4.90.36

00

10.000

3.4.90.39

00

12.000

TOTAL

412.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

17.02

03070212.011

4.5.90.52

00

3.000

03070212.007

4.5.90.52

00

37.000

07401831.619

4.5.90.99

00

9.000

07401835.545

3.4.14.44

00

190.000

03770596.548

3.4.11.41

00

116.000

03100556.550

3.4.11.41

00

50.000

07581831.618

4.5.90.99

00

7.000

TOTAL

412.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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