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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3699, de 17 de novembro de 1994

Nº 3699/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$311.000,00 (trezentos e onze mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educacão e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$311.000,00 (trezentos e onze mil reais), a ser consignado aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08492521.253

3.4.00.00

285.000

08452131.257

3.4.00.00

26.000

TOTAL

311.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08492521.253

3.4.90.30

01

53.000

3.4.90.30

08

232.000

08452131.257

3.4.90.39

08

26.000

TOTAL

311.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08421882.350

4.5.90.52

01

53.000

08421881.264

4.5.90.52

08

258.000

TOTAL

311.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1994.

ROSALVO BARBOSA ROMEU

Governador, em exercício

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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