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Decreto Estadual da Bahia nº 3665, de 8 de novembro de 1994

Nº 3665/1994

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de R$605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a e III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

08462246.779

3.4.00.00

365.000

08462286.800

3.4.00.00

30.000

08462286.802

3.4.00.00

30.000

08462246.804

3.4.00.00

180.000

TOTAL

605.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

08462246.779

3.4.11.41

00

365.000

08462286.800

3.4.11.41

00

30.000

08462286.802

3.4.11.41

00

30.000

08462246.804

3.4.11.41

00

180.000

TOTAL

605.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao seguinte projeto:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

08462245.915

3.4.11.41

00

605.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.60

15844924.002

3.4.00.00

30.000

15824924.003

3.4.00.00

20.000

08460214.005

3.1.00.00

15.000

08460214.008

3.4.00.00

100.000

08460214.019

3.4.00.00

200.000

08462244.844

3.4.00.00

100.000

08462244.851

3.4.00.00

80.000

08462284.841

3.4.00.00

30.000

08462284.843

3.4.00.00

30.000

TOTAL

605.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.60

15844924.002

3.4.90.41

00

30.000

15824924.003

3.4.90.41

00

20.000

08460214.005

3.1.90.92

00

15.000

08460214.008

3.4.90.39

00

100.000

08460214.019

3.4.90.30

00

100.000

3.4.90.39

00

100.000

08462244.844

3.4.90.30

00

100.000

08462244.851

3.4.90.30

00

50.000

3.4.90.39

00

30.000

08462284.841

3.4.90.30

00

20.000

3.4.90.33

00

10.000

08462284.843

3.4.90.30

00

30.000

TOTAL

605.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.60

08462243.966

3.4.90.39

00

605.000

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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