Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3664, de 8 de novembro de 1994
Nº 3664/1994
Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia - HEMOBA, o crédito suplementar no valor de R$230.500,00 (duzentos e trinta mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
19.70
13750214.019
3.4.00.00
23.500
13754294.734
3.4.00.00
207.000
TOTAL
230.500
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.70
13750214.019
3.4.90.30
40
23.500
13754294.734
3.4.90.30
40
207.000
TOTAL
230.500
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.70
15844294.002
3.4.90.41
40
3.600
15824924.003
3.4.90.41
40
3.600
13750334.005
3.4.90.92
40
16.100
13750214.006
3.4.90.91
40
9.000
13750214.012
3.4.90.35
40
18.200
13750214.010
4.5.90.52
40
180.000
TOTAL
230.500
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde