Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3652, de 4 de novembro de 1994

Nº 3652/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais), a ser consignado aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

15814836.807

3.4.00.00

314.100

15814835.919

3.4.00.00

10.800

14070212.911

3.4.00.00

5.400

14070212.928

3.4.00.00

2.600

15814836.803

3.4.00.00

19.100

15814836.808

3.4.00.00

4.000

15814836.809

3.4.00.00

156.000

15814871.827

4.5.00.00

85.000

TOTAL

597.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15814836.807

3.4.11.41

00

314.100

15814835.919

3.4.11.41

00

10.800

14070212.911

3.4.90.39

00

5.400

14070212.928

3.4.90.39

00

2.600

15814836.803

3.4.11.41

00

19.100

15814836.808

3.4.11.41

00

4.000

15814836.809

3.4.11.41

00

156.000

15814871.827

4.5.40.42

00

85.000

TOTAL

597.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos seguintes projetos e atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15774577.463

4.5.90.99

00

400.000

15814835.917

4.5.11.42

00

10.800

08411852.929

3.4.50.43

00

5.400

14784772.927

4.5.90.52

00

2.600

11633536.851

4.6.11.42

00

19.100

11633536.814

3.4.11.41

00

4.000

11633535.918

3.4.11.41

00

20.000

11633535.928

3.4.11.41

00

50.100

18.02

13764485.626

4.5.14.42

01

85.000

TOTAL

597.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo