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Decreto Estadual da Bahia nº 3651, de 4 de novembro de 1994

Nº 3651/1994

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

21.02

14070212.014

3.4.00.00

109.200

14070212.003

3.4.00.00

166.800

TOTAL

276.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

14070212.014

3.4.90.39

00

109.200

14070212.003

3.4.90.30

00

15.000

3.4.90.33

00

8.000

3.4.90.36

00

12.000

3.4.90.39

00

131.800

TOTAL

276.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

08411852.929

3.4.50.43

00

126.800

14784702.920

4.5.90.52

00

10.000

14802172.922

3.4.50.43

00

18.000

3.4.90.30

00

5.000

3.4.90.39

00

7.000

11633536.814

3.4.11.41

00

20.200

14804772.924

3.4.90.39

00

5.000

4.5.90.52

00

5.000

14784772.927

3.4.90.30

00

4.000

3.4.90.39

00

5.000

14070212.007

4.5.90.52

00

30.000

15814862.013

3.4.50.43

00

20.000

3.4.90.39

00

20.000

TOTAL

276.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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