Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3646, de 3 de novembro de 1994
Nº 3646/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de R$146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.61
03070253.010
3.4.00.00
146.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.61
03070253.010
3.4.90.39
62
146.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração