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Decreto Estadual da Bahia nº 3637, de 1 de novembro de 1994

Nº 3637/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$261.800,00 (duzentos e sessenta e um mil e oitocentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, o crédito suplementar no valor de R$261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil e oitocentos reais), a ser consignado à seguinte atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.61

08442054.324

3.1.00.00

30.900

3.4.00.00

230.900

TOTAL

261.800

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.61

08442054.324

3.1.90.14

40

30.900

3.4.90.30

40

23.180

3.4.90.33

40

84.540

3.4.90.36

40

100.000

3.4.90.39

40

23.180

TOTAL

261.800

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 26.867/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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