Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20085, de 29 de outubro de 2020
Nº 20085/2020
Dispõe sobre a fruição de férias dos integrantes das carreiras do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia, para o ano-calendário do ano de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando a edição do Decreto nº 20.048, de 07 de outubro de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em função da pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde decorrente da disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19;
considerando que se encontram suspensas, em todo território do Estado da Bahia, até 15 de novembro de 2020, as atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares, a serem compensadas nos dias reservados para os recessos futuros, na forma determinada pelo inciso II do art. 9º do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, com redação conferida pelo Decreto nº 20.067, de 23 de outubro de 2020,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação