Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3618, de 24 de outubro de 1994
Nº 3618/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Superintendência de Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, o crédito suplementar no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
21.60
08460214.019
3.4.00.00
30.000
08462244.844
3.4.00.00
30.000
08462284.843
3.4.00.00
20.000
TOTAL
80.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
21.60
08460214.019
3.4.90.30
40
30.000
08462244.844
3.4.90.39
40
30.000
08462284.843
3.4.90.30
40
20.000
TOTAL
80.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social