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Decreto Estadual da Bahia nº 3615, de 21 de outubro de 1994

Nº 3615/1994

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de R$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), a ser consignado ao projeto e atividade a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

19.02

13754281.687

4.5.00.00

300.000

13754282.684

3.4.00.00

1.300.000

TOTAL

1.600.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.02

13754281.687

4.5.40.42

00

300.000

13754282.684

3.4.90.30

00

950.000

3.4.90.39

00

350.000

TOTAL

1.600.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

19.02

13070212.003

3.4.90.33

00

300.000

13072172.010

3.4.90.36

00

1.090.000

13754282.681

4.5.90.52

00

210.000

TOTAL

1.600.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

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