Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3590, de 18 de outubro de 1994

Nº 3590/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$ 319.600,00 (trezentos e dezenove mil e seiscentos reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o crédito suplementar no valor de R$ 319.600,00 (trezentos e dezenove mil e seiscentos reais), a ser consignado ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$)

10.02

04070212.003

3.4.00.00

121.000

04070212.014

3.4.00.00

47.800

04090402.002

3.4.00.00

5.000

04130661.213

3.4.00.00

6.000

04181102.297

3.4.00.00

1.800

04181116.139

3.4.00.00

69.000

04481062.293

3.4.00.00

27.000

04150896.136

3.1.00.00

17.000

3.4.00.00

25.000

TOTAL

319.600

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

10.02

04070212.003

3.4.90.30

00

4.000

3.4.90.33

00

18.000

3.4.90.36

00

2.000

3.4.90.39

00

97.000

04070212.014

3.4.90.39

00

17.800

04090402.002

3.4.90.39

00

600

3.4.90.36

00

3.500

3.4.90.39

00

900

04130661.213

3.1.90.39

00

6.000

04150396.136

3.1.15.44

00

17.000

3.4.13.44

00

25.000

04131182.297

3.4.90.09

00

1.800

04131111.129

3.4.13.44

00

69.000

04121312.293

3.4.90.00

00

25.000

3.4.90.36

00

2.000

TOTAL

319.600

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

10.02

04070202.001

3.4.90.33

00

3.800

3.4.90.35

00

9.800

04070212.006

3.4.90.92

00

21.000

4.5.90.92

00

1.200

04070212.007

4.5.90.52

00

64.000

04070432.009

3.4.90.39

00

2.400

04090452.290

3.4.90.35

00

2.100

3.4.90.39

00

1.200

04091122.282

3.4.90.39

01

700

04140772.284

3.4.90.39

00

28.800

01

8.800

04171032.304

3.4.90.30

00

19.000

04070202.285

3.4.90.30

00

495

3.4.90.33

00

495

3.4.90.36

00

1.006

3.4.90.39

00

16.073

4.5.90.52

00

731

04150896.136

4.5.13.42

00

6.000

04150896.145

3.4.13.44

00

14.000

4.5.13.42

00

5.000

04150885.086

4.5.11.42

00

17.000

04140806.142

3.4.13.44

00

40.000

04150886.132

3.4.13.44

00

13.000

4.5.13.42

00

14.000

04150876.140

4.5.13.42

01

2.000

04070212.011

4.5.90.52

00

9.000

04481062.293

4.5.90.52

00

18.000

TOTAL

319.600

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo