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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3572, de 14 de outubro de 1994

Nº 3572/1994

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Aprova o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Casa Militar do Governador, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafo 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado, para o 4º trimestre do ano em curso, o Plano Trimestral de Aplicação da Casa Militar do Governador, em conformidade com o quadro anexo .
Parágrafo único- Os saldos eventualmente existentes dos Planos Trimestrais de Aplicação anteriores ficam automaticamente incorporados aos valores aprovados na forma deste artigo.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto nos Decretos nºs 27.178-A/80, 28.626/82, com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 07/91 , respeitados, para cada projeto e atividade, os limites globais estabelecidos no Plano aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos no que couber, a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

ANEXO

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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