Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3571, de 14 de outubro de 1994
Nº 3571/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Casa Militar do Governador, o crédito suplementar no valor de R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais ), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
05.01
06875252.134
3.4.00.00
220.000
06070212.014
3.4.00.00
88.000
06070212.003
3.4.00.00
132.000
TOTAL
440.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
05.01
06875252.134
3.4.90.30
00
70.000
3.4.90.33
00
80.000
3.4.90.39
00
70.000
06070212.014
3.4.90.39
00
88.000
06070212.003
3.4.90.30
00
82.000
3.4.90.39
00
50.000
TOTAL
440.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
18.02
13764485.626
4.5.14.42
01
440.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação