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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3569, de 14 de outubro de 1994

Nº 3569/1994

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Dispõe sobre a atualização monetária do Orçamento-Programa do Estado da Bahia para o exercício de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe os artigos 3º, parágrafo único , 6º e 11, da Lei nº 6.528, de 27.12.93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Para efeito da atualização monetária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que cuidam os artigos 3º, parágrafo único , e 6º, da Lei nº 6.528, de 27 de dezembro de 1993 , é fixado o índice de 1,2119 correspondente à variação acumulada do índice de crescimento das receitas estaduais no período compreendido entre julho a setembro de 1994.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior:
Ia estimativa da Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.528, de 27 de dezembro de 1993 , é atualizada para preços de setembro 1994 na conformidade dos Anexos I e II, deste decreto;
IIa despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, fixada nos artigos 4º e 5º da Lei nº 6.528, de 27 de dezembro de 1993 , é atualizada para preços de setembro 1994, na forma dos Anexos III e IV, deste decreto
Art. 3.
- O Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, aprovado pelos artigos 9º e 10 da Lei nº 6.528, de 27 de dezembro de 1993 , é atualizado para preços de setembro 1994, consoante o Anexo V, deste decreto.
Parágrafo único- Para efeito da atualização de que trata este artigo, e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.528, de 27 de dezembro de 1993 , é fixado o índice de 1,1034 relativo à variação do índice de inflação no período compreendido entre julho a setembro de 1994.
Art. 4.
- Os ógãos técnicos competentes das Secretarias do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Fazenda orientarão as Unidades e Entidades atingidas por este decreto quanto ao detalhamento dos valores das dotações de projetos/subprojetos e atividades/subatividades, bem assim quanto aos procedimentos da natureza contábil decorrentes do disposto neste decreto.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, a 01 de outubro do ano em curso.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário do Governo

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretária da Justiça e Direitos Humanos

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Dirlene Matos Mendonça

Secretária da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Francisco de Souza Andrade Neto

Secretário da Segurança Pública

ANEXO I - PARTE I

ANEXO I - PARTE II

ANEXO I - PARTE III

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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