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Decreto Estadual da Bahia nº 3605, de 20 de outubro de 1994

Nº 3605/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta para o exercício de 1994, os Planos Especiais dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem a Lei nº 2.321/66 e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 3.569/94 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam reajustados para o exercício de 1994, na conformidade dos quadros anexos que integram este decreto, os Planos Especiais dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta:

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

11.50

Serviço de Assistência ao Educando SAE

11.51

Serviço de Construções Escolares CONESC

11.52

Instituto Anísio Teixeira IAT

11.53

Arquivo Público do Estado da Bahia APEB

12.50

Departamento de Transportes e Terminais DTT

15.50

Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia IPEMBA

16.50

Departamento de Assuntos Penais DAP

17.51

Estância Hidromineral de Olivença

17.52

Estância Hidromineral de Caldas do Jorro

19.50

Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS

20.50

Polícia Militar da Bahia - PM/BA

21.50

Coordenação de Defesa Civil - CORDEC

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Sonia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO - PARTE I

ANEXO - PARTE II

ANEXO - PARTE III

ANEXO - PARTE I

ANEXO - PARTE II

ANEXO - PARTE III

ANEXO - PARTE IV

ANEXO - PARTE V

ANEXO - PARTE VI

ANEXO - PARTE VII

ANEXO - PARTE VIII

ANEXO - PARTE I

ANEXO - PARTE II

ANEXO

ANEXO

ANEXO - PARTE I

ANEXO - PARTE II

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO - PARTE I

ANEXO - PARTE II

ANEXO - PARTE III

ANEXO - PARTE I

ANEXO - PARTE II

ANEXO - PARTE III

ANEXO - PARTE IV

ANEXO - PARTE V

ANEXO - PARTE VI

ANEXO - PARTE VII

ANEXO - PARTE VIII

ANEXO - PARTE IX

ANEXO - PARTE X

ANEXO - PARTE XI

ANEXO - PARTE XII

ANEXO - PARTE XIII

ANEXO - PARTE XIV

ANEXO - PARTE XV

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