Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3564, de 13 de outubro de 1994
Nº 3564/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III,da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
12.60
16880214.005
3.1.00.00
68.748
16880214.008
3.4.00.00
15.000
16880214.012
3.4.00.00
50.000
16880214.019
3.4.00.00
114.252
16880234.011
3.4.00.00
50.000
TOTAL
298.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.60
16880214.005
3.1.90.92
00
68.748
16880214.008
3.4.90.39
00
15.000
16880214.012
3.4.90.39
00
50.000
16880214.019
3.4.90.33
00
53.962
3.4.90.39
00
60.290
16880234.011
3.4.90.34
00
50.000
TOTAL
298.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
12.60
16880214.005
4.5.90.92
00
130.000
4.9.90.22
00
8.000
16880214.010
4.5.90.52
00
150.000
16882174.013
3.4.90.36
00
10.000
TOTAL
298.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de outubro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações