Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3546, de 7 de outubro de 1994
Nº 3546/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB, o crédito suplementar no valor de R$42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.70
08221374.306
3.4.00.00
42.100
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.70
08221374.306
3.4.90.30
62
42.100
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura