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Decreto Estadual da Bahia nº 3543, de 6 de outubro de 1994

Nº 3543/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$92.000,00 (noventa e dois mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$92.000,00 (noventa e dois mil reais), a ser consignado às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

16.02

02070212.003

3.4.00.00

59.400

02040158.187

4.5.00.00

32.600

TOTAL

92.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

16.02

02070212.003

3.4.90.39

00

59.400

02040158.187

4.5.90.99

00

32.600

TOTAL

92.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo às atividades a seguir mencionadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

16.02

02040142.559

3.4.90.33

00

700

3.4.90.35

00

1.100

3.4.90.36

00

2.300

3.4.90.39

00

4.100

02814862.555

3.4.90.36

00

5.000

02072172.010

3.4.90.36

00

300

3.4.90.39

00

14.700

02044832.557

3.4.90.36

00

3.000

3.4.90.39

00

5.000

02070212.007

4.5.90.52

00

22.000

4.6.90.64

00

1.200

02070218.183

4.5.90.99

00

4.000

02040158.188

4.5.90.99

00

28.600

TOTAL

92.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sonia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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