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Decreto Estadual da Bahia nº 3527, de 29 de setembro de 1994

Nº 3527/1994

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Abre, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social e na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar no valor de R$314.000,00 (trezentos e catorze mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letras a e f , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o crédito suplementar no valor de R$314.000,00 (trezentos e catorze mil reais), a ser consignado aos seguintes projetos:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.02

15814835.917

3.4.00.00

4.000

15814835.919

3.4.00.00

310.000

TOTAL

314.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15814835.917

3.4.11.41

00

4.000

15814835.919

3.4.11.41

00

110.000

3.4.11.41

21

200.000

TOTAL

314.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projetos:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.02

15814835.917

4.5.11.42

00

4.000

08462245.915

3.4.11.41

00

110.000

18.02

13764485.626

4.5.14.42

21

200.000

TOTAL

314.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projetos:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (CR$)

21.70

15814833.988

3.4.00.00

4.000

15814833.969

3.4.00.00

310.000

TOTAL

314.000

Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.70

15814833.988

3.4.50.43

00

4.000

15814833.969

3.4.90.39

00

110.000

3.4.90.39

21

200.000

TOTAL

314.000

Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:

a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos seguintes projetos:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

21.70

15814833.988

4.5.50.42

00

4.000

21.60

08462243.966

3.4.90.39

00

110.000

TOTAL

114.000

b)parcela do excesso de arrecadação da Entidade no corrente exercício no valor de R$200.000,00 conforme demonstrado no processo nº 24.120/94.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto do corrente ano.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

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