Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3508, de 27 de setembro de 1994
Nº 3508/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura e na Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB, o crédito suplementar no valor de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (CR$)
11.02
08482476.219
3.4.00.00
140.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08482476.219
3.4.11.41
00
140.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08482475.152
3.4.11.41
00
140.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.71
08482474.335
3.4.00.00
140.000
Parágrafo 1º - Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.71
08482473.075
3.4.90.30
00
20.000
3.4.90.39
00
120.000
TOTAL
140.000
Parágrafo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade ao seguinte projeto:
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.71
08482473.075
3.4.90.30
00
20.000
3.4.90.39
00
120.000
TOTAL
140.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador