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Decreto Estadual da Bahia nº 3468, de 21 de setembro de 1994

Nº 3468/1994

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Abre, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$62.608,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e oito reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, no Ministério Público, o crédito suplementar no valor de R$62.608,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e oito reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

08.02

02070241.128

3.4.00.00

2.000

4.5.00.00

2.018

02070212.014

3.4.00.00

6.000

02070212.007

4.5.00.00

10.925

02042172.203

3.4.00.00

17.300

02040142.200

3.4.00.00

900

02040142.204

3.4.00.00

9.000

02040142.207

3.4.00.00

2.250

02090402.002

3.4.00.00

300

02080322.008

3.4.00.00

200

02070232.012

3.4.00.00

670

02070212.205

3.4.00.00

4.000

02040142.206

3.4.00.00

3.400

02040141.129

4.5.00.00

3.645

TOTAL

62.608

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

08.02

02070241.128

3.4.90.30

00

2.000

4.5.90.52

00

2.018

02070212.014

3.4.90.39

00

6.000

02070212.007

4.5.90.52

00

10.925

02042172.203

3.4.90.30

00

1.000

3.4.90.33

00

2.200

3.4.90.36

00

5.100

3.4.90.39

00

9.000

02040142.200

3.4.90.33

00

700

3.4.90.39

00

200

02040142.204

3.4.90.30

00

2.000

3.4.90.33

00

2.500

3.4.90.36

00

500

3.4.90.39

00

4.000

02040142.207

3.4.90.30

00

600

3.4.90.33

00

1.200

3.4.90.36

00

150

3.4.90.39

00

300

02090402.002

3.4.90.30

00

200

3.4.90.39

00

100

02080322.008

3.4.90.30

00

200

02070232.012

3.4.90.36

00

400

3.4.90.39

00

270

02070212.205

3.4.90.36

00

400

3.4.90.39

00

3.600

02040142.206

3.4.90.30

00

600

3.4.90.33

00

1.800

3.4.90.36

00

400

3.4.90.39

00

600

02040141.129

4.5.90.52

00

3.645

TOTAL

62.608

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

08.02

02070212.011

3.4.90.39

00

6.000

02070255.077

3.4.11.41

00

45.661

02040222.198

3.4.90.36

00

339

3.4.90.39

00

1.211

4.5.90.52

00

677

02042172.010

3.4.90.33

00

900

15814862.013

3.4.50.43

00

900

02040141.127

3.4.90.30

00

73

3.4.90.33

00

260

3.4.90.36

00

67

3.4.90.39

00

3.000

4.5.90.52

00

2.850

02070202.001

3.4.90.30

00

30

3.4.90.36

00

20

3.4.90.39

00

620

TOTAL

62.608

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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