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Decreto Estadual da Bahia nº 3457, de 14 de setembro de 1994

Nº 3457/1994

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$9.774.850,00 (nove milhões, setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, incisos II e III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letras a e f , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$9.774.850,00 (nove milhões, setecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e cinqüenta reais), a ser consignado aos projetos e atividades a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08411901.254

3.4.00.00

345.000

4.5.00.00

769.000

08421882.350

3.4.00.00

2.679.000

4.5.00.00

1.903.000

08421881.264

4.5.00.00

1.688.000

08422177.029

4.5.00.00

13.850

08452178.004

4.5.00.00

1.802.000

08492521.253

3.4.00.00

297.000

4.5.00.00

278.000

TOTAL

9.774.850

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

11.02

08411901.254

3.4.90.30

31

345.000

4.5.90.52

31

769.000

08421882.350

3.4.90.30

31

2.679.000

4.5.90.52

31

1.903.000

08421881.264

4.5.90.52

01

90.000

4.5.90.52

31

1.598.000

08422177.029

4.5.90.99

01

13.850

08452178.004

4.5.90.99

31

1.802.000

08492521.253

3.4.90.30

31

248.000

3.4.90.35

31

49.000

4.5.90.52

31

278.000

TOTAL

9.774.850

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta das seguintes fontes de recursos:
a)anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.01

03091831.952

4.5.90.99

01

103.850

11.02

08422177.029

4.5.90.99

31

1.130.000

TOTAL

1.233.850

c)parcela do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício no valor de R$8.541.000,00, conforme demonstrado no processo nº 21.890/94.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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