Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3445, de 12 de setembro de 1994

Nº 3445/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$9.997,00 (nove mil, novecentos e noventa e sete reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a e III da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, o crédito suplementar no valor de R$9.997,00 (nove mil, novecentos e noventa e sete reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

16.02

02044832.557

3.4.00.00

9.997

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

16.02

02044832.557

3.4.90.35

34

1.600

3.4.90.36

34

7.718

3.4.90.39

34

679

TOTAL

9.997

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo ao projeto a seguir mencionado:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.01

03091831.952

4.5.90.99

01

9.997

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sonia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo