Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3445, de 1 de fevereiro de 1990
Nº 3445/1990
Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que determina a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e considerando que a referida Lei Complementar determina o crédito da parcela do IPVA pertencente a cada Município, no momento em que estiver sendo realizada a arrecadação,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 01 de fevereiro de 1990.
NILO COELHO
Rubens Vaz da Costa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.