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Decreto Estadual da Bahia nº 3443, de 9 de setembro de 1994

Nº 3443/1994

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, e na Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, incisos I letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Administração, o crédito suplementar no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a ser consignado às seguintes atividades:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

09.02

03070216.057

4.5.00.00

25.000

03070256.058

3.4.00.00

50.000

TOTAL

75.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT.DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.02

03070216.057

4.5.11.42

00

25.000

03070256.058

3.4.11.41

00

50.000

TOTAL

75.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, ao seguinte projeto e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT.DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.02

10583236.059

4.5.11.42

00

25.000

03070255.043

3.4.11.41

00

50.000

TOTAL

75.000

Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento Analítico vigente da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, o crédito suplementar que será consignado às seguintes atividades:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

09.61

03070214.010

4.5.00.00

25.000

03070254.099

3.4.00.00

50.000

TOTAL

75.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.61

03070214.010

4.5.90.52

00

25.000

03070254.099

3.4.90.39

00

50.000

TOTAL

75.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente da Entidade, ao seguinte projeto e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

09.61

10583234.100

4.5.90.52

00

25.000

03070253.010

3.4.90.39

00

50.000

TOTAL

75.000

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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