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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 34320, de 14 de janeiro de 1987

Nº 34320/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 5.970 de 14 de setembro de 1996.

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 27.178-A, de 21 de janeiro de 1980, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 27, § 4º, 32 § 3º, e 207 da lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com a redação introduzida pela Lei nº 3.737, de 20 do novembro de 1979.

D E C R E T A:

Art. 1.
- O artigo 2º do Decreto nº 27.178-A, de 21 de janeiro de 1980, alterado pelo Decreto nº 28.626, de 08 de janeiro de 1982 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - independem de Plano de Aplicação as despesas relativas a:

a)pessoal e encargos sociais, inclusive as transferências às Entidades Descentralizadas do Estado, com a mesma finalidade;
b)exercidos anteriores;
c)recursos de qualquer natureza ou fonte alocados nos Encargos Gerais do Estado;
d)caráter secreto quando, excepcionalmente, ultrapassem as estimativas incluídas no Plano de Aplicação;
e)créditos extraordinários, ou que se destinem no atendimento de situações de emergência, devidamente caracterizadas."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente exercício.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 1987.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

AROLDO DE ARAUJO SANTANA

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