Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 34320, de 14 de janeiro de 1987
Nº 34320/1987
Revogado pelo art. 21 do Decreto nº 5.970 de 14 de setembro de 1996.
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 27.178-A, de 21 de janeiro de 1980, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 27, § 4º, 32 § 3º, e 207 da lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com a redação introduzida pela Lei nº 3.737, de 20 do novembro de 1979.
D E C R E T A:
"Artigo 2º - independem de Plano de Aplicação as despesas relativas a:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de janeiro de 1987.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
AROLDO DE ARAUJO SANTANA