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Decreto Estadual da Bahia nº 343, de 14 de setembro de 1991

Nº 343/1991

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Altera, na Secretaria da Educação e Cultura e na Fundação Cultural do Estado da Bahia, os Orçamentos Analíticos do Poder Executivo e da Entidade, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Educação e Cultura, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, ficam alterados na Fundação Cultural do Estado da Bahia, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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