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Decreto Estadual da Bahia nº 3426, de 5 de setembro de 1994

Nº 3426/1994

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4 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$2.270.000,00 (dois milhões e duzentos e setenta mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a , III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o Crédito Suplementar no valor de R$2.270.000,00 (dois milhões e duzentos e setenta mil reais), a ser consignado aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

11.02

08421887.010

4.5.00.00

40.000

08421887.018

4.5.00.00

20.000

08421887.015

4.5.00.00

40.000

08421887.016

4.5.00.00

320.000

08421887.004

4.5.00.00

250.000

08421887.009

4.5.00.00

500.000

08421887.013

4.5.00.00

500.000

08421887.017

4.5.00.00

600.000

TOTAL

2.270.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR R$(1,00)

11.02

08421887.010

4.5.90.99

31

40.000

08421887.018

4.5.90.99

31

20.000

08421887.015

4.5.90.99

31

40.000

08421887.016

4.5.90.99

31

320.000

08421887.004

4.5.90.99

31

250.000

08421887.009

4.5.90.99

31

500.000

08421887.013

4.5.90.99

31

500.000

08421887.017

4.5.90.99

31

600.000

TOTAL

2.270.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo aos projetos a seguir mencionados:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR R$(1,00)

11.02

08421887.007

4.5.90.99

31

60.000

08421887.014

4.5.90.99

31

290.000

08421887.008

4.5.90.99

31

228.000

08421887.011

4.5.90.99

31

92.000

22.01

03091831.952

4.5.90.99

01

1.600.000

TOTAL

2.270.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

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