Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3386, de 22 de agosto de 1994
Nº 3386/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, no Centro de Projetos e Estudos - CPE, o crédito suplementar no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
17.70
03090214.010
4.5.00.00
6.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.70
03090214.010
4.5.90.52
00
6.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
17.70
03090214.005
3.4.90.92
00
6.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Secretário da Fazenda