Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33849, de 1 de outubro de 1986
Nº 33849/1986
revogado DECRETO Nº 33.849 DE 01 DE OUTUBRO DE 1986
Revogado pelo Decreto nº 979 de 28 de março de 1988.
Dispõe sobre a retribuição das atividades complementares previstas no Decreto nº 32.921, de 21 de fevereiro de 1986 dos professores, efetivos e contratados, da 1ª a 4ª série do 1º grau e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Decreto nº 32.921, de 21 de fevereiro de 1986 reservou 30% da carga horária semanal dos professores para as atividades complementares previsto no art. 36 da Lei nº 3.375, de 31 de janeiro de 1975;
Considerando que a programação curricular das unidades de ensino de 1º grau exige a permanência dos professores de 1ª a 4ª série, 20 horas semanais na classe
Considerando que com a aplicação do Decreto esta carga horária ficou reduzida para 14 horas semanais em regência de classe;
Considerando que não se pode prescindir da garantia da qualidade do ensino, reservando-se tempo suficiente para as atividades complementares,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.