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Decreto Estadual da Bahia nº 33849, de 1 de outubro de 1986

Nº 33849/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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revogado DECRETO Nº 33.849 DE 01 DE OUTUBRO DE 1986

Revogado pelo Decreto nº 979 de 28 de março de 1988.

Dispõe sobre a retribuição das atividades complementares previstas no Decreto nº 32.921, de 21 de fevereiro de 1986 dos professores, efetivos e contratados, da 1ª a 4ª série do 1º grau e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o Decreto nº 32.921, de 21 de fevereiro de 1986 reservou 30% da carga horária semanal dos professores para as atividades complementares previsto no art. 36 da Lei nº 3.375, de 31 de janeiro de 1975;

Considerando que a programação curricular das unidades de ensino de 1º grau exige a permanência dos professores de 1ª a 4ª série, 20 horas semanais na classe

Considerando que com a aplicação do Decreto esta carga horária ficou reduzida para 14 horas semanais em regência de classe;

Considerando que não se pode prescindir da garantia da qualidade do ensino, reservando-se tempo suficiente para as atividades complementares,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedida aos professores efetivos de 1ª a 4ª série do 1º grau, que estejam em regência de classe, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, no percentual de 30% (trinta por cento) incidentes sobre o vencimento básico mensal percebido.
Parágrafo único- A concessão da gratificação prevista neste artigo independerá da audiência do Conselho de Política de Pessoal da Secretaria da Administração e será paga a título de retribuição pela execução de atividades complementares.
Art. 2.
- A retribuição pela execução de atividades complementares dos professores contratados, que estejam em regência de classe, da 1ª a 4ª série do 1º grau, será remunerada mediante pagamento de uma gratificação mensal de 30% (trinta por cento) incidentes sobre o valor salarial básico.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor em 1º de outubro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 1986.

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