Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32921, de 21 de fevereiro de 1986
Nº 32921/1986
<Revogado> DECRETO Nº 32.921 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1986
Revogado pelo Decreto nº 979 de 18 de março de 1988.
Ver também:
Decreto nº 33.849 de 01 de outubro de 1986. Dispõe sobre a retribuição das atividades complementares previstas no Decreto nº 32.921, de 21 de fevereiro de 1986 dos professores, efetivos e contratados, da 1ª a 4ª série do 1º grau e dá outras providências.
Regulamenta Atividades Complementares previstas na Lei 3.375/75, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 57, Item III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de fevereiro de 1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.