Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3380, de 18 de agosto de 1994
Nº 3380/1994
Abre, ao Orçamento da Seguridade, no Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, o crédito suplementar no valor de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
09.60
15820334.925
4.7.00.00
260.000
3.2.00.00
60.000
TOTAL
320.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.60
15820334.925
4.7.90.71
40
260.000
3.2.90.24
40
40.000
3.2.90.21
40
20.000
TOTAL
320.000
ENTIDADE
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
09.60
13814284.106
4.6.90.62
40
320.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração