Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3374, de 16 de agosto de 1994
Nº 3374/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública, o crédito suplementar no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, incisos I, letra a III e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
20.02
06302152.840
3.4.00.00
35.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06302152.840
3.4.90.36
00
35.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
20.02
06301741.764
4.5.90.52
00
35.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública