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Decreto Estadual da Bahia nº 3373, de 16 de agosto de 1994

Nº 3373/1994

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Abre, no Orçamento Fiscal, dos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra a e parágrafo único da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, no Orçamento Fiscal, dos Encargos Gerais do Estado/DEPAT/Serviço da Dívida, o crédito suplementar no valor de R$1.000.000,00 (hum milhão de reais), a ser consignado à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

22.02

03080342.973

3.3.00.00

220.000

4.8.00.00

780.000

TOTAL

1.000.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.02

03080342.973

3.3.90.22

00

220.000

4.8.90.71

00

780.000

TOTAL

1.000.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo à atividade a seguir mencionada:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

22.02

03080332.972

4.7.90.71

00

1.000.000

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto do corrente ano.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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