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Decreto Estadual da Bahia nº 3371, de 12 de agosto de 1994

Nº 3371/1994

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5 artigos

Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e da Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito suplementar no valor de R$505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso II e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo art. 7º, inciso I, letra f da Lei nº 6.528/93 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar no valor de R$505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais),a ser consignado aos seguintes projetos e atividade:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.02

11533465.443

3.4.00.00

35.000

09531835.445

3.4.00.00

100.000

09532925.444

3.4.00.00

350.000

09530216.424

4.5.00.00

20.000

TOTAL

505.000

Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo da seguinte forma:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.02

11533465.443

3.4.11.41

09

35.000

09531835.445

3.4.11.41

09

100.000

09532925.444

3.4.11.41

09

350.000

09530216.424

4.5.11.42

09

20.000

TOTAL

505.000

Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta de recursos oriundos do excesso de arrecadação do Estado, no corrente exercício, conforme demonstrado no Processo nº 19.240/94 - SEPLANTEC.
Art. 3.
- Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica aberto ao Orçamento vigente da Superintendência de Geologia e Recursos Minerais - SGM, o crédito suplementar que será consignado aos seguintes projetos e atividade:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

GRUPO DE DESPESA

VALOR (R$1,00)

15.61

11533463.541

3.4.00.00

10.000

09531833.543

3.4.00.00

100.000

09532923.542

3.4.00.00

350.000

09530214.010

4.5.00.00

20.000

TOTAL

505.000

§ 1º- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico vigente da Entidade da seguinte forma:

ENTIDADE

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$1,00)

15.61

11533463.541

3.4.90.30

09

10.000

3.4.90.39

09

25.000

09531833.543

3.4.90.39

09

100.000

09532923.542

3.4.90.39

09

350.000

09530214.010

4.5.90.52

09

20.000

TOTAL

505.000

§ 2º- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta do excesso de arrecadação da Entidade, no corrente exercício conforme consta do processo nº 19.240/94 - SEPLANTEC.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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