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Decreto Estadual da Bahia nº 3368, de 12 de agosto de 1994

Nº 3368/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 ,tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNID. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

15.02

11090402.002

3.4.90.33

00

200

3.4.90.39

00

200

11070212.003

3.4.90.30

00

15.000

3.4.90.39

00

15.000

TOTAL

15.200

15.200

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

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