Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3355, de 4 de agosto de 1994
Nº 3355/1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$6.184.500,00 (seis milhões, cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e paragráfo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR ( R$1,00)
11.02
08421887.004
4.5.00.00
6.000.000
08452131.257
3.4.00.00
9.000
08421882.350
3.4.00.00
175.500
TOTAL
6.184.500
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08421887.004
4.5.90.99
00
6.000.000
08452131.257
3.4.90.30
08
9.000
08421882.350
3.4.90.39
00
175.500
TOTAL
6.184.500
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08421887.005
4.5.90.99
00
6.000.000
08452131.257
4.5.90.52
08
9.000
08421882.350
4.5.90.52
00
175.500
TOTAL
6.184.500
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
DECRETO Nº 3.355 DE 04 DE AGOSTO DE 1994
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de R$6.184.500,00 (seis milhões, cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e paragráfo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
11.02
08421887.004
4.5.00.00
6.000.000
08452131.257
3.4.00.00
9.000
08421882.350
3.4.00.00
175.500
TOTAL
6.184.500
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08421887.004
4.5.90.99
00
6.000.000
08452131.257
3.4.90.30
08
9.000
08421882.350
3.4.90.39
00
175.500
TOTAL
6.184.500
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
11.02
08421887.005
4.5.90.99
00
6.000.000
08452131.257
4.5.90.52
08
9.000
08421882.350
4.5.90.52
00
175.500
TOTAL
6.184.500
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
* Republicado por haver saído com incorreção.