Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33536, de 6 de agosto de 1986
Nº 33536/1986
revogado DECRETO Nº 33.536 DE 06 DE AGOSTO DE 1986
Revogado pelo Decreto nº 7.639 de 28 de julho de 1999.
Altera o Regulamento da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980, aprovado pelo Decreto nº 28.687, de 11 de fevereiro de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 32 - Fica proibida a Instalação e funcionamento de incineradores residenciais e comerciais, exceto quanto:
"Art. 100 - Ficam sujeitas à concessão de licenças prévias do CERRAM, para LOCALIAAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, AMPLIAÇÃO E OPERAÇÃO, as atividades relacionadas ao artigo anterior, incisos I, II, III, XV, V, VII, IX, XII e XIV e outras atividades que venham a ser incluídas pelo CEPRAM".
"Art. 141 - A multa será aplicada pelo Gerente de Avaliação e Controle de Impactos Ambientais do CRA e examinada em primeira instância administrativa pelo seu Diretor Executivo, observado o constante doe Arts. 161 e 162 deste regulamento."
"Art. 152 - Nos casos de cobrança judicial, o CRA providenciará a inscrição dos processes administrativos na dívida ativa e procederá a sua execução."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1986
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
AROLDO DE ARAUJO SANTANA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.