Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3348, de 29 de julho de 1994
Nº 3348/1994
Abre, ao Orçamento da Seguridade na Secretaria da Saúde, o crédito suplementar no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelo artigo 7º, inciso I, letra a e paragáfo único da Lei nº 6.528/93 ,
D E C R E T A
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
GRUPO DE DESPESA
VALOR (R$1,00)
19.02
13754282.684
3.4.00.030
800.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.02
13754282.684
3.4.90.30
00
700.000
3.4.90.39
00
100.000
TOTAL
800.000
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR (R$1,00)
19.02
13754282.681
4.5.90.52
00
800.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde