Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3342, de 26 de julho de 1994

Nº 3342/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, nos Encargos Gerais do Estado/COCEPLAN/Pro-gramas Especiais, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 ,tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, nos Encargos Gerais do Estado /COCEPLAN/ Programas Especiais, na forma abaixo indicada, os custos do seguinte projeto:

UNID.ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$ 1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$ 1,00

22.01

03091831.952

4.5.90.99

00

500.000

01

500.000

TOTAL

500.000

500.000

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo