Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3339, de 25 de julho de 1994
Nº 3339/1994
Altera, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
17.02
03100571.617
3.4.90.39
00
17.899
3.4.90.30
00
3.233
3.4.90.33
00
6.468
3.4.90.35
00
6.468
3.4.90.36
00
1.730
TOTAL
17.899
17.899
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
DECRETO Nº 3.339 DE 25 DE JULHO DE 1994
Altera, na Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.470/93, em seu art. 21, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
17.02
03100571.617
3.4.90.39
00
17.899
3.4.90.30
00
3.233
3.4.90.33
00
6.468
3.4.90.35
00
6.468
3.4.90.36
00
1.730
TOTAL
17.899
17.899
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda