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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3332, de 21 de julho de 1994

Nº 3332/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, na Secretaria da Fazenda, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6470/93, em seu art. 21, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na Secretaria da Fazenda, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNID. ORÇ

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. (R$1,00)

VALOR DA REDUÇÃO (R$1,00)

13.02

03070212.003

3.4.90.36

00

5.000

3.4.90.30

00

5.000

TOTAL

5.000

5.000

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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